O estado da nação
O Conselho Superior da Magistratura tem como objecto nuclear da sua
actividade a supervisão e avaliação de desempenho dos magistrados. Por decisão expressa da Assembleia da República, os advogados que fazem parte do CSM não estão obrigados à exclusividade de funções — por isso mesmo, um deles é o mandatário de um dos principais arguidos do processo ”Face Oculta”, onde um juiz e um procurador decidiram em momentos diferentes e no mesmo sentido quanto a participação de crime grave contra o
Estado.
Num dia e momento quaisquer (como já aconteceu com um juiz que mandou para a cadeia o Dr. Paulo Pedroso, dirigente do PS),estes magistrados irão ser avaliados e aquele advogado lá estará para dar a sua presumida opinião independente.Os Srs. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Procurador-Geral da República desmultiplicaram-se nas últimas semanas em entrevistas e comunicações orais a (não) explicar decisões tomadas, com o resultado óbvio de piorar ainda mais a compreensão que o normal do cidadão tem acerca do que pensam.Isto tudo por causa e efeito de uma razão:
Suas. Excias. não aceitam nem compreendem a vantagem de dar publicidade aos despachos que oportunamente exararam sobre temas do maior interesse nacional, conforme milhentos profissionais da área lhes sugeriam.Portugal tem um esquema original contestado violentamente pelas autoridades comunitárias:
o Estado detém participações qualificadas (de valor objectivamente residual) em algumas empresas, o que lhe permite determinar e controlar na substância praticamente todos os aspectos da respectiva vida societária. No caso concreto da PT, o Estado condicionou indiscutivelmente a sua venda ao Grupo privado SONAE sem que, até hoje, se saiba suportado em que razões.
O Estado nomeia arbitrariamente dois administradores executivos para a PT, sem perder muito tempo a avaliar a respectiva experiência, competência ou idoneidade. Esses dois administradores (e nenhum mais outro qualquer)
protagonizaram decisões de gestão inconcebíveis:
um, decidiu investir (sem consultar mais ninguém!) dezenas de milhões de euros do fundo interno que geria numa empresa com ligações óbvias de interesse financeiro que, seguramente e por mero acaso, negociava
naqueles momentos a compra de uma estação de televisão que o Governo pretendia expressamente silenciar.
O outro, um rapazito de trinta e poucos anos com um bacharelato em marketing e sem nada que o recomendasse para o lugar em termos
profissionais, movimentou, controlou e monitorizou – também presumivelmente sozinho no âmbito do respectivo conselho de administração – toda uma vastíssima manobra de bastidores nas comunidades de negócios portuguesa e espanhola para o extenso e diversificado controlo da nossa comunicação social.
Três personalidades públicas de reconhecido mérito lideraram o processo de criação e divulgação do Código de Bom Governo do Instituto Português de Corporate Governance. Por imposição dos líderes de várias grandes empresas cotadas e associadas do Instituto, demitiram-se, pela simples razão de, no entender daqueles presidentes, terem exorbitado o âmbito previsto para o código. De facto e exemplificadamente, trata-se da transparência de participações cruzadas, dos conflitos de interesses dos administradores, do tratamento igual de todos os accionistas, das remunerações discriminadas dos administradores executivos, dos limites aos direitos de votos, do papel dos administradores não-executivos, etc.
O Estado esteve durante mais de um ano a negociar, discutir e preparar a parceria público- privada relativa ao novo Hospital de S. Marcos em Braga. Durante todo esse tempo e como seria previsível, nem a estrutura de poder
do Ministério da Saúde se sentiu motivada e obrigada a controlar a gestão do Hospital nem, naturalmente, o operador privado considerava competir-lhe fazê-lo. O resultado ficou à vista:o Hospital de S. Marcos – uma estrutura de
mediana dimensão entre as organizações hospitalares portuguesas! – constituiu-se no maior devedor nacional, de entre todos os outros,
mesmos ao maiores.
Durante anos a fio, o Estado, os maiores bancos portugueses e os accionistas da CIMPOR (entre os quais estava o banco do Estado, a Caixa Geral de Depósitos) defenderam publicamente a tese que era imperioso manter
em mãos de investidores nacionais o controlo da empresa. Não concertadamente mas de facto quase ao mesmo tempo, três grupos empresariais brasileiros manifestaram interesse formal numa posição de domínio na CIMPOR.
Nas duas últimas semanas – e a começar pela própria Caixa Geral de Depósitos – parece adquirida a saída integral dos accionistas portugueses
de referência da empresa por venda das suas participações aos brasileiros.
Nos últimos dois anos e quase diariamente,os portugueses tiveram que testemunhar a contestaçãopermanente dos professores a respeito
do respectivo processo de avaliação de desempenho.Na sequência das eleições e do novo Governo, o processo aparentou estar sanado,em cerimónias públicas cheias de sorrisos e ar de vitória. Sabe-se agora que a negociação daquele processo de avaliação de desempenho
(que, na teoria e presumivelmente, deveria retribuir por exclusivo a excelência) vai custar perto de J 480 milhões a mais.Só num mês, o deficit das contas públicas relativo a 2009 cresceu aparentemente 71%, o
que é uma incongruência e uma explicitação pública de incompetência intoleráveis. As explicações dadas pelos dois maiores responsáveis
do governo português – Primeiro-ministro e Ministro das Finanças – ainda vieram piorar a situação já que manifestamente não se conciliavam
entre si. Especula-se já publicamente que a informação sobre o deficit real foi manipulada por causa das eleições legislativas entretanto
ocorridas.
O concessionário Porsche de Celeirós (Braga) teve em 2009 o melhor ano da sua actividade em termos de vendas e resultados, ficando classificado entre os maiores distribuidores da marca ao nível europeu. Recorde-se que a
área urbana de Braga e o Vale do Ave foram das zonas mais fustigadas no País pelo desemprego e falência de empresas industriais de sectores
tradicionais e de exportação.Portugal tem um gravíssimo problema
económico cujos reflexos financeiro e de tesouraria em termos de finanças públicas são aterradores. Tudo isto é pura verdade e alguns
de nós temos vindo a alertar para isso desde há anos; entretanto, alguns outros de nós — muito menos! — temos sistematicamente defendido e alertado para o facto de, em termos estruturais e estratégicos, o país sofrer de uma inequívoca e alarmante desqualificação das suas elites – políticas, burocráticas, sociais,empresariais, culturais, etc. – que, infelizmente
não constituem o reporte e a referência de boas práticas, honestidade e integridade de que o país necessariamente precisa como exemplo.
Na verdade, alguma da comunicação social, na sua inultrapassável ignorância, tem contribuído muito para isso ao confundir, quase permanentemente, as figuras (ditas) públicas com as
elites que tanta falta fazem.
fonte: Vida economica
Cuidados a ter com cartão de credito
Um cartão de crédito envolve mais riscos do que um de débito.Se o perder, qualquer pessoa pode movimentá-lo sem introduzir o código secreto ou sem assinar
(operações pela Net, por exemplo).Além disso, pode ser vítima de fraude, se capturarem os dados do cartão de credito ou o clonarem. Nestes casos, é importante ter um seguro
por utilização fraudulenta. A lei só permite que se responsabilize o utilizador pelas transacções até à comunicação do ocorrido à entidade emissora (ou até 24 horas depois,
nos movimentos não electrónicos).Muitos cartões analisados cobrem uma parte ou a totalidade dos prejuízos até 48 horas antes da comunicação. No Santander Totta
estende-se até 5 dias antes. O Banco BPI Mastercard Zoom paga só aquilo a que é obrigado: os valores movimentados após a comunicação.Na gama classic, o Barclays Visa
Classic destaca-se: no seguro em viagem (B), paga até 300 mil euros em caso de morte e invalidez permanente, € 4000 para despesas de tratamento e é válido para o
agregado e em qualquer viagem.Não indemniza danos causados por fenómenos da natureza, nem cataclismos. Também paga danos causados de forma involuntária a
terceiros, pelo titular ou agregado familiar, até 100 mil euros, sem franquia.Na categoria gold, os pacotes são mais abrangentes, o que justifica
em parte as anuidades elevadas.No total dos três seguros, destacam-se o Montepio Premier e Unibanco Metropolis: além do seguro de saúde com capital de 20 e 25 mil
euros para internamento hospitalar,arrecadam boas classificações nos seguros de viagem (B) e responsabilidade civil (A e B,respectivamente).
A maioria dos cartões de crédito tem a função dual: ou seja, podem ser usados a débito, em levantamentos e pagamento de serviços. Regra geral, não pela nada ao usar o cartão nesta função, a
menos que use para cash-advance (adiantamento de dinheiro):além dos juros pelo crédito,os emissores cobram comissões entre € 1,50 e € 3,50, às quais acrescem
comissões variáveis e imposto de selo. Não use esta função a menos que seja imprescindível, pois é muito caro.Se fizer pagamentos num país
da zona euro, não tem custos adicionais. Fora deste espaço, paga entre 1,7% a 2,7% da transacção.
Credito para pagar dividas
Se o contribuinte indicar um bem de valor superior à dívida após avaliação, como uma casa, é
constituído um crédito habitação do montante em excesso a seu favor. Este poderá
ser usado nos 5 anos seguintes,por exemplo, para pagar impostos
e é intransmissível. A sua utilização depende da prévia comunicação, no
prazo de 30 dias, à entidade a quem deva ser efectuado o pagamento.
Ou seja, à Direcção-Geral de IRS ou à Direcção-Geral dos Impostos sobre
o Património conforme queira pagar o IRS ou imposto municipal sobre
transmissões onerosas de imóveis.
Como, no caso do IRS, o prazo de pagamento após receber a nota
de liquidação é também de 30 dias, convém fazer o pedido a partir
do momento em que entrega a declaração e, na simulação, conhece
o valor a pagar.Se entregar, por exemplo, uma antiga jóia de família para dação e
mudar de ideias, pode desistir até 5 dias após a notificação da decisão.
Mas, sempre que desistir, tem de pagar a dívida total, incluindo
despesas com a avaliação.
No caso de ter uma dívida fiscal,veja se pode pagá-la a pronto ou peça
para o fazer em prestações. Se a dívida não for paga, a administração tributária
pode avançar com a penhora de bens,retirar-lhe benefícios fiscais e, para
mais de € 7 500, divulgar o nome do contribuinte na lista de devedores.
A dação em pagamento não é muito habitual em contribuintes particulares,
mas pode ser uma opção, se não quiser ver penhorados alguns bens. Neste caso,
deve preencher um pedido no serviço de finanças da sua área até 30 dias a contar
da notificação da dívida. Descreva os bens que está disposto a entregar (casa,
carro, obra de arte ou mobiliário, por exemplo) e faça uma estimativa do valor.
Se o fisco aceitar, pede uma avaliação e indica quais aceita.
Caso o valor seja superior ao da dívida,cria um credito a favor do contribuinte,
que pode usar para pagar impostos.
Como baixar a prestação dos seus créditos?
Deixamos-lhe algumas sugestões para negociar com o seu banco a redução da prestação da casa.
O empréstimo à habitação constitui para muitas famílias portuguesas um problema, essencialmente se estão a ser afectados pela actual crise.
È certo que as taxas de juro baixaram muito nestes últimos meses, fruto da queda da Euribor que se situa a níveis muito próximos de 1%.
No entanto, se mesmo assim está com problemas em pagar a prestação ao banco, existem algumas medidas que poderão fazer diminuir a prestação da sua casa.
Todas as soluções têm vantagens e inconvenientes, sendo que a melhor solução será sempre a que corresponder ao menor dispêndio total, a que acarreta menor valor associado ao pagamento dos juros.
Assim, reduzir a prestação do crédito à habitação deverá ser enquadrada à luz das disponibilidades financeiras do agregado familiar e com as perspectivas futuras a nível de rendimentos.
As opções para diminuir a prestação do empréstimo são basicamente as seguintes:
1) Diminuir o spread:
a. Verifique o spread do seu empréstimo.
b. Se o seu spread for superior a 0,35 pontos percentuais, então procure as ofertas que agora existem na banca para esse nível. Não esquecer que diminuir o spread implica ter capacidade negocial na Banca
2) Aumentar o prazo do empréstimo à habitação:
a. Caso o seu empréstimo esteja com prazo por amortizar que tenha possibilidades de ser alargado, aproveite o alargamento do prazo até 50 anos.
b. O alargamento do prazo depende essencialmente da idade dos preponentes
c. Ao aumentar o prazo do empréstimo verá diminuída a sua prestação
d. Em contrapartida pagará muito mais pelo empréstimo concedido, dado que o número de prestações aumenta e consequentemente os juros pagos no total das mesmas
3) Deixar uma fatia da amortização do empréstimo para o final do contrato
a. Consiste em amortizar uma parte do empréstimo no final do seu prazo.
b. A percentagem dessa amortização deverá ser conciliada com as perspectivas futuras
c. A prestação até ao final do contrato desce devido a estar a considerar uma fatia de amortização mais baixa.
d. Caso não tenha possibilidades de liquidar a amortização pré-definida no final do contrato, poderá sempre recorrer a outro financiamento que lhe for favorável.
4) Pagar somente juros durante um período de tempo
a. É uma boa opção para resolver situações transitórias
b. Basta solicitar junto do banco um período de carência para a componente amortização do empréstimo, pagando durante esse tempo apenas juros
c. A prestação, enquanto durar o diferimento da amortização diminui, mas depois aumenta
5) Agregar vários empréstimos num só
a. Renegociação da dívida total de forma a obter um só empréstimo
b. Consultar artigo sobre “Consolidação de crédito”
6) Efectuar amortizações de capital
a. Realizar amortizações antecipadas do capital baixa a prestação
b. Pressupõe disponibilidades financeiras
c. È boa solução nos anos em que a prestação tem associada uma fatia maior de juros. Nos últimos anos as prestações incorporam uma fatia maior de amortização e nesta fase já não há tanta vantagem financeira em efectuar amortizações de capital, acrescendo-se o factor fiscal (perde o beneficio fiscal de deduzir os encargos bancários)
