Cuidados a ter com cartão de credito
Um cartão de crédito envolve mais riscos do que um de débito.Se o perder, qualquer pessoa pode movimentá-lo sem introduzir o código secreto ou sem assinar
(operações pela Net, por exemplo).Além disso, pode ser vítima de fraude, se capturarem os dados do cartão de credito ou o clonarem. Nestes casos, é importante ter um seguro
por utilização fraudulenta. A lei só permite que se responsabilize o utilizador pelas transacções até à comunicação do ocorrido à entidade emissora (ou até 24 horas depois,
nos movimentos não electrónicos).Muitos cartões analisados cobrem uma parte ou a totalidade dos prejuízos até 48 horas antes da comunicação. No Santander Totta
estende-se até 5 dias antes. O Banco BPI Mastercard Zoom paga só aquilo a que é obrigado: os valores movimentados após a comunicação.Na gama classic, o Barclays Visa
Classic destaca-se: no seguro em viagem (B), paga até 300 mil euros em caso de morte e invalidez permanente, € 4000 para despesas de tratamento e é válido para o
agregado e em qualquer viagem.Não indemniza danos causados por fenómenos da natureza, nem cataclismos. Também paga danos causados de forma involuntária a
terceiros, pelo titular ou agregado familiar, até 100 mil euros, sem franquia.Na categoria gold, os pacotes são mais abrangentes, o que justifica
em parte as anuidades elevadas.No total dos três seguros, destacam-se o Montepio Premier e Unibanco Metropolis: além do seguro de saúde com capital de 20 e 25 mil
euros para internamento hospitalar,arrecadam boas classificações nos seguros de viagem (B) e responsabilidade civil (A e B,respectivamente).
A maioria dos cartões de crédito tem a função dual: ou seja, podem ser usados a débito, em levantamentos e pagamento de serviços. Regra geral, não pela nada ao usar o cartão nesta função, a
menos que use para cash-advance (adiantamento de dinheiro):além dos juros pelo crédito,os emissores cobram comissões entre € 1,50 e € 3,50, às quais acrescem
comissões variáveis e imposto de selo. Não use esta função a menos que seja imprescindível, pois é muito caro.Se fizer pagamentos num país
da zona euro, não tem custos adicionais. Fora deste espaço, paga entre 1,7% a 2,7% da transacção.
Credito para pagar dividas
Se o contribuinte indicar um bem de valor superior à dívida após avaliação, como uma casa, é
constituído um crédito habitação do montante em excesso a seu favor. Este poderá
ser usado nos 5 anos seguintes,por exemplo, para pagar impostos
e é intransmissível. A sua utilização depende da prévia comunicação, no
prazo de 30 dias, à entidade a quem deva ser efectuado o pagamento.
Ou seja, à Direcção-Geral de IRS ou à Direcção-Geral dos Impostos sobre
o Património conforme queira pagar o IRS ou imposto municipal sobre
transmissões onerosas de imóveis.
Como, no caso do IRS, o prazo de pagamento após receber a nota
de liquidação é também de 30 dias, convém fazer o pedido a partir
do momento em que entrega a declaração e, na simulação, conhece
o valor a pagar.Se entregar, por exemplo, uma antiga jóia de família para dação e
mudar de ideias, pode desistir até 5 dias após a notificação da decisão.
Mas, sempre que desistir, tem de pagar a dívida total, incluindo
despesas com a avaliação.
No caso de ter uma dívida fiscal,veja se pode pagá-la a pronto ou peça
para o fazer em prestações. Se a dívida não for paga, a administração tributária
pode avançar com a penhora de bens,retirar-lhe benefícios fiscais e, para
mais de € 7 500, divulgar o nome do contribuinte na lista de devedores.
A dação em pagamento não é muito habitual em contribuintes particulares,
mas pode ser uma opção, se não quiser ver penhorados alguns bens. Neste caso,
deve preencher um pedido no serviço de finanças da sua área até 30 dias a contar
da notificação da dívida. Descreva os bens que está disposto a entregar (casa,
carro, obra de arte ou mobiliário, por exemplo) e faça uma estimativa do valor.
Se o fisco aceitar, pede uma avaliação e indica quais aceita.
Caso o valor seja superior ao da dívida,cria um credito a favor do contribuinte,
que pode usar para pagar impostos.
Como baixar a prestação dos seus créditos?
Deixamos-lhe algumas sugestões para negociar com o seu banco a redução da prestação da casa.
O empréstimo à habitação constitui para muitas famílias portuguesas um problema, essencialmente se estão a ser afectados pela actual crise.
È certo que as taxas de juro baixaram muito nestes últimos meses, fruto da queda da Euribor que se situa a níveis muito próximos de 1%.
No entanto, se mesmo assim está com problemas em pagar a prestação ao banco, existem algumas medidas que poderão fazer diminuir a prestação da sua casa.
Todas as soluções têm vantagens e inconvenientes, sendo que a melhor solução será sempre a que corresponder ao menor dispêndio total, a que acarreta menor valor associado ao pagamento dos juros.
Assim, reduzir a prestação do crédito à habitação deverá ser enquadrada à luz das disponibilidades financeiras do agregado familiar e com as perspectivas futuras a nível de rendimentos.
As opções para diminuir a prestação do empréstimo são basicamente as seguintes:
1) Diminuir o spread:
a. Verifique o spread do seu empréstimo.
b. Se o seu spread for superior a 0,35 pontos percentuais, então procure as ofertas que agora existem na banca para esse nível. Não esquecer que diminuir o spread implica ter capacidade negocial na Banca
2) Aumentar o prazo do empréstimo à habitação:
a. Caso o seu empréstimo esteja com prazo por amortizar que tenha possibilidades de ser alargado, aproveite o alargamento do prazo até 50 anos.
b. O alargamento do prazo depende essencialmente da idade dos preponentes
c. Ao aumentar o prazo do empréstimo verá diminuída a sua prestação
d. Em contrapartida pagará muito mais pelo empréstimo concedido, dado que o número de prestações aumenta e consequentemente os juros pagos no total das mesmas
3) Deixar uma fatia da amortização do empréstimo para o final do contrato
a. Consiste em amortizar uma parte do empréstimo no final do seu prazo.
b. A percentagem dessa amortização deverá ser conciliada com as perspectivas futuras
c. A prestação até ao final do contrato desce devido a estar a considerar uma fatia de amortização mais baixa.
d. Caso não tenha possibilidades de liquidar a amortização pré-definida no final do contrato, poderá sempre recorrer a outro financiamento que lhe for favorável.
4) Pagar somente juros durante um período de tempo
a. É uma boa opção para resolver situações transitórias
b. Basta solicitar junto do banco um período de carência para a componente amortização do empréstimo, pagando durante esse tempo apenas juros
c. A prestação, enquanto durar o diferimento da amortização diminui, mas depois aumenta
5) Agregar vários empréstimos num só
a. Renegociação da dívida total de forma a obter um só empréstimo
b. Consultar artigo sobre “Consolidação de crédito”
6) Efectuar amortizações de capital
a. Realizar amortizações antecipadas do capital baixa a prestação
b. Pressupõe disponibilidades financeiras
c. È boa solução nos anos em que a prestação tem associada uma fatia maior de juros. Nos últimos anos as prestações incorporam uma fatia maior de amortização e nesta fase já não há tanta vantagem financeira em efectuar amortizações de capital, acrescendo-se o factor fiscal (perde o beneficio fiscal de deduzir os encargos bancários)
CASA PRONTA – CREDITO HABITAÇÃO
Para quem vai adquirir casa e detém aplicações financeiras sob a forma de conta poupança-habitação, tem toda a vantagem em recorrer ao “Casa Pronta”, um serviço na hora de registos relacionadas com a compra de habitação no seu banco. Os bancos que aderiram a este sistema de registos são de momento a CGD e o Millennium bcp. Todo o processo de registo poderá ser realizado no seu banco – muito mais cómodo!
Por outro lado, o sistema “Casa Pronta” tem ainda a vantagem adicional de lhe permitir poupar até €250,00, caso seja detentor de conta poupança-habitação. Neste sistema, os custos são fixos – O valor a pagar sem hipoteca é de €300 e com hipoteca é do dobro, mas para quem tem contas poupança-habitação, os custos são de €180 e €400, respectivamente. Nas conservatórias os custos sem hipoteca são de €350 e com hipoteca de €650, ou seja neste último caso pagará de menos €250 relativamente às Conservatórias, se optar pela opção “Casa Pronta”.
O Simplex que se vem implementado recentemente com cada vez mais eficiência, está de facto a simplificar todas as “formalidades” outrora exigidas. Com as diversas soluções disponíveis, os registos estão cada vez mais simples, mais baratos, mais céleres e menos burocráticos, podendo os mesmos serem tratados num só local. Actualmente existem 4 versões disponíveis: Casa Simples, Casa Segura e Casa Pronta e “Balcão Único”.
Caso tenha um imóvel por registar, está ainda disponível até ao dia 2 de Dezembro de 2011 o registo na Conservatória do Registo Predial de forma gratuita.
O processo de compra de habitação, poderá desenrolar-se formalmente em 2 passos – Contrato-Promessa e Processo Completo, caso se recorra aos novos sistemas – “Casa Pronta”, “Casa Simples” , “Casa Segura” e “Balcão Único”, em detrimento do Atendimento Tradicional que se desenvolverá em 6 passos -Contrato Promessa, Documentos e Impostos (fase inicial), Escritura, Registo, Documentos e Impostos (fase final) e Certidão Permanente.
De todas as versões de credito habitação ,a solução “Casa Pronta” é a mais barata.
