Escolher seguro para o seu credito habitação
A sua casa está exposta a vários riscos, como incêndios, roubos e tempestades. Para estar minimamente protegido,poderá recorrer ao seguro multirriscos-habitação, que cobre os danos na casa e no recheio.
A lei só obriga a contratar um de incêndio, no caso de habitar um edifício constituído em propriedade horizontal. Mas se optar pelo multirriscos-habitação, fica melhor protegido por pouco mais dinheiro.
Identificar o melhor seguro para o seu credito habitação:
Depois de identificar as coberturas mais importantes, é preciso calcular o capital seguro.Trata-se de uma tarefa a cargo do segurado e de extrema importância na subscrição. Se o capital seguro for inferior ao valor dos bens, a casa estará subsegura e, em caso de sinistro, a indemnização não será
suficiente para cobrir os danos.Com efeito, a seguradora só indemniza até ao limite do capital seguro. Para os danos parciais, fá-lo na proporção entre o capital e o valor real dos bens (é a chamada “regra proporcional”).
Se, por exemplo, o recheio da sua casa ascender a 50 mil euros,mas, para poupar no seguro, só declarar 30 mil (60% do valor real), os danos serão indemnizados nessa proporção. Assim, se a casa for assaltada e lhe levarem bens no valor de 10 mil euros, a indemnização não passará dos
6 mil (10 000 x 60%), ficando o remanescente a seu cargo.
Se, pelo contrário, os bens forem avaliados por um valor superior ao real, pagará um prémio mais elevado sem nenhum benefício.A seguradora só o indemnizará pelo valor real dos bens: o de reconstrução, para os imóveis,
e o de substituição em novo,para o recheio.Todas as seguradoras aplicam a regra proporcional. Mas não é fácil avaliar os bens e, em particular,determinar o valor de reconstrução do imóvel. Por isso, as seguradoras prevêem uma margem de segurança (regra geral, de 15%).
O seguro multirriscos-do credito habitação poderá abranger o imóvel e/ou o seu conteúdo. O capital seguro para cada um é calculado separadamente, segundo critérios distintos. Quanto ao imóvel, o capital seguro deverá corresponder ao custo de reconstrução, incluindo materiais e mão-de-obra, etc.Para calcular correctamente este valor, considere a área da casa e da parte proporcional das zonas comuns (por exemplo, escadas,elevadores e garagens) constante da escritura e, por vezes, do título constitutivo. O valor do terreno não é considerado. De seguida, consulte os preços por metro quadrado da construção “média”, sem acabamentos de luxo.
Diminuir seguro do credito habitação
Talvez ainda não saiba que a Lei mudou e que agora o seu seguro de vida vai diminuindo automaticamente
à medida que todos os meses vai pagando e amortizando as prestações do seu credito habitação.
O Decreto-Lei nº 222/2009, publicado em Diário da República (DR) em 11 de Setembro de 2009, já começou a ser implementado pelas seguradoras,
conforme confirmou Pedro Seixas Vale, presidente da Associação Portuguesa de seguros, mas o Diário Económico sabe que este
é um assunto que levanta ainda muitas dúvidas e tem sido alvo de reclamações junto das entidades bancárias por parte dos consumidores.
É o caso deCatarina Oliveira que, atenta à legislação,esperou dois meses para que o seu prémio baixasse. Como tal não sucedeu, questionou
o seu banco sobre o assunto que lhe disse que não valeria a pena uma vez que já estava apenas a dois anos de acabar de pagar a totalidade
do seu empréstimo.
A nova Lei entrou em vigor em Dezembro do ano passado, 90 dias após a sua publicação em DR.Em números redondos, o mercado teve, até
agora, quatro meses para se adaptar à nova medida,o que parece não ser assim muito tempo dada à sua complexidade e desconhecimento
de muitos consumidores. Como Pedro Seixas Vale reconhece esta é uma medida que “tem implicações operacionais muito complexas,
quer para os bancos, quer para as seguradoras, o que pode ter dificultado pontualmente algumas adaptações”. E é por isso quea APS, em conjunto
coma Associação Portuguesa de Bancos está a trabalhar numa solução que pretende “agilizar a troca de informação que este Decreto-Lei exige
entre bancos e seguradoras”, concretiza o presidente da APS.
O que o Decreto-Lei estipula quem solicite um crédito de habitação precisa sempre de fazer um seguro de vida. é uma exigência
das instituições de crédito como forma de garantir o pagamento dos empréstimos devidos em caso de morte e ou invalidez do devedor.
Mas como os bancos têm sempre a dívida garantida por hipoteca, não faz sentido exigir aos consumidores um seguro associado ao crédito
à habitação “de condições que vão além do que justificaria a preocupação legítima de protecção dos credores em verem salvaguardada a
satisfação dos seus créditos”, pode ler-se no Decreto-Lei. Foi para proteger os direitos dos consumidores que esta nova Lei definiu regras mínimas
de funcionamento. Assim, tantos as seguradoras como os bancos [no seu papel de mediadores de seguros] têm novos deveres de informação
e de esclarecimento.
Na eventualidade de fazer um seguro de vida que proteja os herdeiros [beneficiários] em caso de morte ou invalidez terá de pagar em
função da totalidade do empréstimo, não se aplicando aqui esta nova norma.São os bancos que devem informar as companhias de seguro, em tempo útil, “acerca da evolução
do montante em dívida ao abrigo do contrato de crédito à habitação, devendo a empresa de seguros proceder de imediato à correspondente actualização do capital seguro, com efeitos
reportados à data de cada alteração do montante em dívida ao abrigo do contrato de crédito à habitação, creditando ou restituindo ao segurado as quantias entretanto pagas no âmbito do
contrato de seguro”, diz no artigo 7º . E isto funciona independentemente da seguradora pertencer ao mesmo grupo do banco ou de ter sido
escolhida pelo consumidor.
Também as seguradoras devem comunicar às instituições de crédito as alterações feitas pelo consumidor aos contratos de seguro de vida
utilizados como garantia do crédito à habitação.Saiba ainda que as seguradoras que só agora estejam a actualizar a sua situação são obrigadas a
restituir a diferença do seguro com efeitos a Dezembro de 2009, conforme consta no artigo 8º.
As melhores soluções de poupança
As melhores soluções dependem de alguns factores: montante disponível, prazo da aplicação, risco que está disposto a correr e ganhos esperados. Mas, antes de seguir por esta via, convém ter um pé-de-meia numa aplicação sem risco.Aplique só o dinheiro que não lhe faz falta. Para ajudar na melhor decisão, definimos alguns cenários, que levam em conta estas variáveis.
Se pretende investir por um período até 2 anos, o melhor é não correr riscos. A falta de cautela pode valer-lhe, inclusive, a perda do dinheiro investido. A menos que seja especulador, tem interesse em optar por soluções com capital garantido e facilidade de reembolso.Para este perfil, isto é, risco zero
e prazo até 2 anos, planos de poupança-reforma, seguros de capitalização, instrumentos de captação de certificados de aforro estruturados,fundos de acções e de obrigações de taxa variável ou afins são mesmo de evitar.
Os depósitos a prazo são a solução: oferecem segurança e têm rendimento conhecido à partida.Vai precisar do dinheiro, à cautela,opte pelo cenário anterior.Para investir de 2 a 5 anos, tudo depende do risco que está disposto a correr. Mais risco, à partida,corresponde a mais ganhos.Contudo, também é importante o tempo que pode gastar com o acompanhamento da aplicação.
Uma gestão activa pode propiciar melhores resultados, mas exige vigilância máxima do mercado.
Os fundos imobiliários são uma boa opção de poupança,para este horizonte de investimento. Dedicam-se à compra,venda e arrendamento de imóveis,sobretudo, para uso comercial,como parques de estacionamento e
escritórios. Adequados para prazos a partir de 2 anos, têm apresentado baixo risco e rendimentos superiores aos dos depósitos. Porém, como alguns têm custos elevados, é preciso seleccionar os melhores.
fonte:deco
O estado da nação
O Conselho Superior da Magistratura tem como objecto nuclear da sua
actividade a supervisão e avaliação de desempenho dos magistrados. Por decisão expressa da Assembleia da República, os advogados que fazem parte do CSM não estão obrigados à exclusividade de funções — por isso mesmo, um deles é o mandatário de um dos principais arguidos do processo ”Face Oculta”, onde um juiz e um procurador decidiram em momentos diferentes e no mesmo sentido quanto a participação de crime grave contra o
Estado.
Num dia e momento quaisquer (como já aconteceu com um juiz que mandou para a cadeia o Dr. Paulo Pedroso, dirigente do PS),estes magistrados irão ser avaliados e aquele advogado lá estará para dar a sua presumida opinião independente.Os Srs. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Procurador-Geral da República desmultiplicaram-se nas últimas semanas em entrevistas e comunicações orais a (não) explicar decisões tomadas, com o resultado óbvio de piorar ainda mais a compreensão que o normal do cidadão tem acerca do que pensam.Isto tudo por causa e efeito de uma razão:
Suas. Excias. não aceitam nem compreendem a vantagem de dar publicidade aos despachos que oportunamente exararam sobre temas do maior interesse nacional, conforme milhentos profissionais da área lhes sugeriam.Portugal tem um esquema original contestado violentamente pelas autoridades comunitárias:
o Estado detém participações qualificadas (de valor objectivamente residual) em algumas empresas, o que lhe permite determinar e controlar na substância praticamente todos os aspectos da respectiva vida societária. No caso concreto da PT, o Estado condicionou indiscutivelmente a sua venda ao Grupo privado SONAE sem que, até hoje, se saiba suportado em que razões.
O Estado nomeia arbitrariamente dois administradores executivos para a PT, sem perder muito tempo a avaliar a respectiva experiência, competência ou idoneidade. Esses dois administradores (e nenhum mais outro qualquer)
protagonizaram decisões de gestão inconcebíveis:
um, decidiu investir (sem consultar mais ninguém!) dezenas de milhões de euros do fundo interno que geria numa empresa com ligações óbvias de interesse financeiro que, seguramente e por mero acaso, negociava
naqueles momentos a compra de uma estação de televisão que o Governo pretendia expressamente silenciar.
O outro, um rapazito de trinta e poucos anos com um bacharelato em marketing e sem nada que o recomendasse para o lugar em termos
profissionais, movimentou, controlou e monitorizou – também presumivelmente sozinho no âmbito do respectivo conselho de administração – toda uma vastíssima manobra de bastidores nas comunidades de negócios portuguesa e espanhola para o extenso e diversificado controlo da nossa comunicação social.
Três personalidades públicas de reconhecido mérito lideraram o processo de criação e divulgação do Código de Bom Governo do Instituto Português de Corporate Governance. Por imposição dos líderes de várias grandes empresas cotadas e associadas do Instituto, demitiram-se, pela simples razão de, no entender daqueles presidentes, terem exorbitado o âmbito previsto para o código. De facto e exemplificadamente, trata-se da transparência de participações cruzadas, dos conflitos de interesses dos administradores, do tratamento igual de todos os accionistas, das remunerações discriminadas dos administradores executivos, dos limites aos direitos de votos, do papel dos administradores não-executivos, etc.
O Estado esteve durante mais de um ano a negociar, discutir e preparar a parceria público- privada relativa ao novo Hospital de S. Marcos em Braga. Durante todo esse tempo e como seria previsível, nem a estrutura de poder
do Ministério da Saúde se sentiu motivada e obrigada a controlar a gestão do Hospital nem, naturalmente, o operador privado considerava competir-lhe fazê-lo. O resultado ficou à vista:o Hospital de S. Marcos – uma estrutura de
mediana dimensão entre as organizações hospitalares portuguesas! – constituiu-se no maior devedor nacional, de entre todos os outros,
mesmos ao maiores.
Durante anos a fio, o Estado, os maiores bancos portugueses e os accionistas da CIMPOR (entre os quais estava o banco do Estado, a Caixa Geral de Depósitos) defenderam publicamente a tese que era imperioso manter
em mãos de investidores nacionais o controlo da empresa. Não concertadamente mas de facto quase ao mesmo tempo, três grupos empresariais brasileiros manifestaram interesse formal numa posição de domínio na CIMPOR.
Nas duas últimas semanas – e a começar pela própria Caixa Geral de Depósitos – parece adquirida a saída integral dos accionistas portugueses
de referência da empresa por venda das suas participações aos brasileiros.
Nos últimos dois anos e quase diariamente,os portugueses tiveram que testemunhar a contestaçãopermanente dos professores a respeito
do respectivo processo de avaliação de desempenho.Na sequência das eleições e do novo Governo, o processo aparentou estar sanado,em cerimónias públicas cheias de sorrisos e ar de vitória. Sabe-se agora que a negociação daquele processo de avaliação de desempenho
(que, na teoria e presumivelmente, deveria retribuir por exclusivo a excelência) vai custar perto de J 480 milhões a mais.Só num mês, o deficit das contas públicas relativo a 2009 cresceu aparentemente 71%, o
que é uma incongruência e uma explicitação pública de incompetência intoleráveis. As explicações dadas pelos dois maiores responsáveis
do governo português – Primeiro-ministro e Ministro das Finanças – ainda vieram piorar a situação já que manifestamente não se conciliavam
entre si. Especula-se já publicamente que a informação sobre o deficit real foi manipulada por causa das eleições legislativas entretanto
ocorridas.
O concessionário Porsche de Celeirós (Braga) teve em 2009 o melhor ano da sua actividade em termos de vendas e resultados, ficando classificado entre os maiores distribuidores da marca ao nível europeu. Recorde-se que a
área urbana de Braga e o Vale do Ave foram das zonas mais fustigadas no País pelo desemprego e falência de empresas industriais de sectores
tradicionais e de exportação.Portugal tem um gravíssimo problema
económico cujos reflexos financeiro e de tesouraria em termos de finanças públicas são aterradores. Tudo isto é pura verdade e alguns
de nós temos vindo a alertar para isso desde há anos; entretanto, alguns outros de nós — muito menos! — temos sistematicamente defendido e alertado para o facto de, em termos estruturais e estratégicos, o país sofrer de uma inequívoca e alarmante desqualificação das suas elites – políticas, burocráticas, sociais,empresariais, culturais, etc. – que, infelizmente
não constituem o reporte e a referência de boas práticas, honestidade e integridade de que o país necessariamente precisa como exemplo.
Na verdade, alguma da comunicação social, na sua inultrapassável ignorância, tem contribuído muito para isso ao confundir, quase permanentemente, as figuras (ditas) públicas com as
elites que tanta falta fazem.
fonte: Vida economica
