Credito para pagar dividas


Se o contribuinte indicar um bem de valor superior à dívida após avaliação, como uma casa, é
constituído um crédito habitação do montante em excesso a seu favor. Este poderá
ser usado nos 5 anos seguintes,por exemplo, para pagar impostos
e é intransmissível. A sua utilização depende da prévia comunicação, no
prazo de 30 dias, à entidade a quem deva ser efectuado o pagamento.
Ou seja, à Direcção-Geral de IRS ou à Direcção-Geral dos Impostos sobre
o Património conforme queira pagar o IRS ou imposto municipal sobre
transmissões onerosas de imóveis.

Como, no caso do IRS, o prazo de pagamento após receber a nota
de liquidação é também de 30 dias, convém fazer o pedido a partir
do momento em que entrega a declaração e, na simulação, conhece
o valor a pagar.Se entregar, por exemplo, uma antiga jóia de família para dação e
mudar de ideias, pode desistir até 5 dias após a notificação da decisão.
Mas, sempre que desistir, tem de pagar a dívida total, incluindo
despesas com a avaliação.

No caso de ter uma dívida fiscal,veja se pode pagá-la a pronto ou peça
para o fazer em prestações. Se a dívida não for paga, a administração tributária
pode avançar com a penhora de bens,retirar-lhe benefícios fiscais e, para
mais de € 7 500, divulgar o nome do contribuinte na lista de devedores.

A dação em pagamento não é muito habitual em contribuintes particulares,
mas pode ser uma opção, se não quiser ver penhorados alguns bens. Neste caso,
deve preencher um pedido no serviço de finanças da sua área até 30 dias a contar
da notificação da dívida. Descreva os bens que está disposto a entregar (casa,
carro, obra de arte ou mobiliário, por exemplo) e faça uma estimativa do valor.

Se o fisco aceitar, pede uma avaliação e indica quais aceita.
Caso o valor seja superior ao da dívida,cria um credito a favor do contribuinte,
que pode usar para pagar impostos.

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