Diminuir seguro do credito habitação
Talvez ainda não saiba que a Lei mudou e que agora o seu seguro de vida vai diminuindo automaticamente
à medida que todos os meses vai pagando e amortizando as prestações do seu credito habitação.
O Decreto-Lei nº 222/2009, publicado em Diário da República (DR) em 11 de Setembro de 2009, já começou a ser implementado pelas seguradoras,
conforme confirmou Pedro Seixas Vale, presidente da Associação Portuguesa de seguros, mas o Diário Económico sabe que este
é um assunto que levanta ainda muitas dúvidas e tem sido alvo de reclamações junto das entidades bancárias por parte dos consumidores.
É o caso deCatarina Oliveira que, atenta à legislação,esperou dois meses para que o seu prémio baixasse. Como tal não sucedeu, questionou
o seu banco sobre o assunto que lhe disse que não valeria a pena uma vez que já estava apenas a dois anos de acabar de pagar a totalidade
do seu empréstimo.
A nova Lei entrou em vigor em Dezembro do ano passado, 90 dias após a sua publicação em DR.Em números redondos, o mercado teve, até
agora, quatro meses para se adaptar à nova medida,o que parece não ser assim muito tempo dada à sua complexidade e desconhecimento
de muitos consumidores. Como Pedro Seixas Vale reconhece esta é uma medida que “tem implicações operacionais muito complexas,
quer para os bancos, quer para as seguradoras, o que pode ter dificultado pontualmente algumas adaptações”. E é por isso quea APS, em conjunto
coma Associação Portuguesa de Bancos está a trabalhar numa solução que pretende “agilizar a troca de informação que este Decreto-Lei exige
entre bancos e seguradoras”, concretiza o presidente da APS.
O que o Decreto-Lei estipula quem solicite um crédito de habitação precisa sempre de fazer um seguro de vida. é uma exigência
das instituições de crédito como forma de garantir o pagamento dos empréstimos devidos em caso de morte e ou invalidez do devedor.
Mas como os bancos têm sempre a dívida garantida por hipoteca, não faz sentido exigir aos consumidores um seguro associado ao crédito
à habitação “de condições que vão além do que justificaria a preocupação legítima de protecção dos credores em verem salvaguardada a
satisfação dos seus créditos”, pode ler-se no Decreto-Lei. Foi para proteger os direitos dos consumidores que esta nova Lei definiu regras mínimas
de funcionamento. Assim, tantos as seguradoras como os bancos [no seu papel de mediadores de seguros] têm novos deveres de informação
e de esclarecimento.
Na eventualidade de fazer um seguro de vida que proteja os herdeiros [beneficiários] em caso de morte ou invalidez terá de pagar em
função da totalidade do empréstimo, não se aplicando aqui esta nova norma.São os bancos que devem informar as companhias de seguro, em tempo útil, “acerca da evolução
do montante em dívida ao abrigo do contrato de crédito à habitação, devendo a empresa de seguros proceder de imediato à correspondente actualização do capital seguro, com efeitos
reportados à data de cada alteração do montante em dívida ao abrigo do contrato de crédito à habitação, creditando ou restituindo ao segurado as quantias entretanto pagas no âmbito do
contrato de seguro”, diz no artigo 7º . E isto funciona independentemente da seguradora pertencer ao mesmo grupo do banco ou de ter sido
escolhida pelo consumidor.
Também as seguradoras devem comunicar às instituições de crédito as alterações feitas pelo consumidor aos contratos de seguro de vida
utilizados como garantia do crédito à habitação.Saiba ainda que as seguradoras que só agora estejam a actualizar a sua situação são obrigadas a
restituir a diferença do seguro com efeitos a Dezembro de 2009, conforme consta no artigo 8º.
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One Response to “Diminuir seguro do credito habitação”
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[...] seguro multirriscos-do credito habitação poderá abranger o imóvel e/ou o seu conteúdo. O capital seguro para cada um é calculado [...]