PPR : Plano Poupança Reforma

Os planos de poupança–reforma ou PPR foram criados em 1989 para incentivar
a poupança e garantir um complemento de reforma aos subscritores.
São especialmente atractivos pelos benefícios fiscais que proporcionam.
Os planos de poupança-reforma com a vertente educação deixaram de ser contemplados.
Embora ainda existam produtos designados PPR/E, só poderá deduzir as entregas
efectuadas para PPR.
Este ano, pode deduzir 20% do investimento, num máximo de € 350, se tiver entre 35 e 50 anos.
Para obter este benefício, deve aplicar até 1750 euros.
O montante e a dedução máximas a investir diminuem com a idade de subscrição.
Estes montantes devem ser declarados no anexo H do modelo 3 da sua declaração de IRS.
Apesar do benefício fiscal dos PPR, não aconselhamos esta opção a quem tenha menos de 40 anos.
Os montantes aplicados só podem ser resgatados quando atingir a reforma por velhice ou a partir
dos 60 anos, desde que tenham decorrido 5 desde a última entrega.Ou, então, em caso de desemprego
superior a um ano ou doença grave e incapacidade para o trabalho.
Se ainda não tiver 40 anos,e quiser poupar dinheiro e investir recomendamos outro tipo de
investimento. Poderá assumir maior risco e optar por produtos com maior liquidez. Os fundos são
uma boa opção, ou se preferir uma mais segura, os depósitos a prazo.
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One Response to “PPR : Plano Poupança Reforma”
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Para além da deduão fiscal à entrada, os Planos Poupança Reforma (PPR, o “E” de PPR/E já não existe) têm também como grande vantagem serem os únicos a oferecer uma fiscalidade vantajosa: 8% de IRS sob mais-valias (a partir de 8 anos de investimento), em vez de 20% para os Fundos e Depósitos a Prazo.